Qual é a periodicidade do controle de vetores e pragas em empresas que atuam na área da saúde?calendário de controle de pragas
A resolução RDC nº 52 da ANVISA em sua seção III. artigo 4º descreve:
“II – controle de vetores e pragas urbanas: conjunto de ações preventivas e corretivas de monitoramento ou aplicação, ou ambos, com periodicidade minimamente mensal, visando impedir de modo integrado que vetores e pragas urbanas se instalem ou reproduzam no ambiente”
Essa resolução não faz referência à aplicação de domissanitários (inseticidas, desinfetantes, etc) no ambiente, mas ao monitoramento e acompanhamento adequados que devem ser realizados pela empresa controladora. O correto é contratar uma empresa especializada e devidamente legalizada para a realização do controle e monitoramento de toda a área da empresa.
A Amarelinho Serviços oferece o cronograma de ações periódicas personalizado, para atender as exigências legais e as necessidades de boas práticas da sua empresa.
Além disso você também conta com RT Biólogo FULL TIME e uma equipe técnica altamente qualificada pela estrutura de treinamento própria da Amarelinho.